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Direito dos docentes ao exercício de greve

17/08/2012 às 01:12

O Comando de Greve docente na UEPG vem a público esclarecer algumas questões suscitadas, em especial pelo professores colaboradores e concursados que estão em estágio probatório. Conforme parecer técnico da assessoria jurídica do SINDUEPG, baseado na legislação pertinente e em reiteradas decisões do Tribunal Superior do Trabalho, o direito à adesão a greve se estende também a estes setores do corpo docente da UEPG.

Portanto, qualquer eventual atitude retalhatória por parte da Administração da UEPG, incluindo simples ameaças configura prática anti-sindical, vedada pela legislação sindical e trabalhista em vigor.

No caso de se configurar tais ameaças e outros atos abusivos contra qualquer docente que esteja gozando de seu direito de greve constitucionalmente garantido deve ser comunicado ao Comando de Greve (instalado permanentemente na sede do SINDUEPG), incluindo os atos cometidos contra professores colaboradores e em estágio probatório, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Outrossim, é importante frisar que a direção do SINDUEPG tomou todas as medidas legais cabíveis para garantir a legalidade da greve, incluindo a garantia das atividades essenciais relacionada no art. 10º da Lei de Greve, que no âmbito da UEPG se restringem à assistência médico, hospitalar e odontológicos, bem como a distribuição e comercialização de medicamentos.