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Publicada sentença em nome do Sinduepg -Andes S/N que cessa o desconto dos 14% referente ao Paraná Previdência

16/02/2012 às 01:12

Em 2/2/2012, foi publicada a sentença de procedência proferida pelo Juiz VINICIUS PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, na Ação Coletiva nº 0006876-89.2010.8.16.0004, na qual reconheceu a legitimidade do ANDES – Sindicato Nacional como substituto processual de toda a categoria, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal.
Diante disso, determinou a cessação do desconto previdenciário acima de 10% (dez por cento), recolhidos para o regime próprio de previdência dos servidores, sobre a folha de pagamento dos docentes da UNIOESTE, UEPG, UEL, UEM e demais Universidades do Estado do Paraná, além da restituição dos valores indevidamente descontados acrescidos de juros e correção monetária.
Sobre a cessação do desconto, destaca-se que boa parte dos docentes já foi contemplada em razão da liminar concedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça, em junho de 2010.
Todavia, alguns professores da UEPG, especificamente os que ingressaram na instituição de ensino após a data da concessão da liminar, ainda estão sendo descontados na alíquota de 14%. Em relação a isso, foi apresentada petição requerendo o cumprimento integral da decisão, o que foi deferido pelo Juiz.
Diante disso, a assessoria jurídica irá encaminhar ofício ao Setor de Recursos Humanos da UEPG solicitando o cumprimento imediato da decisão.
Em relação à cobrança dos valores indevidamentes descontados, necessário aguardar o decurso do prazo recursal dos Réus para dar início à execução de sentença. A seguir, a íntegra da sentença.