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A culpa da crise é do servidor público?

18/12/2017 às 01:12

É necessário, sim, corrigir disparidades onde existirem. Mas, ao que parece, isto é exceção e muitas vezes está localizada em cargos comissionados

     Para início de conversa, é necessário o resgate de uma ideia básica: o serviço público é uma das razões da existência do chamado “Estado”, esta entidade que se revela num emaranhado de leis e regulamentos, com embasamento na Constituição Federal, submetido a um plexo de poder (mandos e desmandos), que as direcionam em políticas públicas (escancaradamente ineficazes, vez que, no exato momento em que se lê este artigo, há sofrimento de alguém na área da saúde, segurança e educação), cuja responsabilidade maior, primeira, e muito menos exclusiva não pode ser covardemente “jogada no colo” de quem está a ela contingencialmente vinculado – ou seja, o servidor público.

    Se as políticas públicas (equivocadas, verbas desviadas, corrupção etc.) se revelam uma catástrofe nacional em todas as esferas de poder, a decorrência disso não pode ser atribuída, muito menos explicada pelo seu elo final, o servidor. Imagine-se um médico em um hospital público com uma demanda enorme, tendo de decidir, por falta de recursos, a quem vai atender e quem certamente irá morrer. No mesmo sentido, um policial rodoviário (sem recursos, com quadro reduzido) tendo de decidir qual acidente de trânsito ou chamada irá atender e como deixará o posto policial sem ninguém. Estas situações e outras fazem parte da nossa realidade.

    Alguém, tendo em mente estas cenas diárias, minimamente informado e bem-intencionado, pode sugerir critérios de meritocracia para a análise das atividades desses servidores. O médico foi bem pontuado, vez que decidiu certo quem iria morrer – o cidadão mais velho, mais doente? O professor fixou-se no aluno que esteve o tempo todo a suportar a barbárie daquele meio penoso, os demais não aguentaram. Ponto para o docente? O policial atendeu ao evento mais gravoso, menos mortes ocorreram. Mérito dele?

    É isso que se quer como serviço público minimamente decente? Da elevada carga tributária que a população paga, principalmente os mais pobres, este será o retorno possível, isto é: o voluntarismo submetido a uma angustiante decisão de um (amargurado) servidor?

O servidor, pelo grau de excelência que deve ser exigido em sua atividade, deverá ser valorizado, sim

    Entre os argumentos dos favoráveis a uma reforma no funcionalismo está o de que foi construído um mundo à parte com benefícios aos servidores públicos que destoam da vida da maior parte dos trabalhadores brasileiros. Assim, as medidas enviadas pelo governo, na opinião destes, seriam benéficas para a economia e até dariam mais eficiência à máquina pública, com benefícios adequados ao mercado, bem como um sistema de meritocracia, entre outras medidas. Para aliar a argumentação à questão da crise, argumenta-se que os governos perderam receitas e por isso tiveram de repensar sua estrutura funcional.

    É necessário, sim, corrigir disparidades onde existirem. Mas, ao que parece, isto é exceção e muitas vezes está localizada em cargos comissionados (ou seja, apadrinhados políticos), nada tendo a ver com servidores públicos de carreira, concursados e submetidos a uma série de obrigações, em vista, insista-se, do dever maior: a prestação de serviço com excelência.

    Será que a deficiência está localizada no servidor ou em quem decidiu as políticas públicas, dirigiu fluxo ( e “refluxo”) de recursos públicos, sua aplicação? A quem deveremos primeira e exclusivamente exigir excelência na oferta do serviço público? Fixe-se: excelência, não eficiência (parâmetro do setor privado: maior lucro, menor custo), cuja categoria foi transplantada à administração pública pela Emenda Constitucional 19/98, a denominada “Reforma Administrativa”, transformando o Estado num irreconhecível mostrengo: relação público-privada? Contrato de gestão? Agências reguladoras?

   Isso é o Estado “gerencial”. Para quem?

    A diferença entre excelência e eficiência é a mesma entre a suficiência do serviço público ofertado pela satisfação dos cidadãos, haja vista que a carga tributária (sem desvios) seria exatamente para fechar esta conta e a sobra, cuja fórmula é a prestação de um serviço público insuficiente: em saúde, educação, segurança. E menos servidores é igual a menor estrutura, que é igual a sobra, lucro. Lucro? Para o Estado? Ah, sobras para investimentos, dizem. Mas como, se este investimento deve estar inserido no equilíbrio fiscal? Na proposta orçamentária (seja anual ou plurianual) já deveria haver tanto a previsão de receitas como despesas e, nestas, os investimentos necessários para escolas, postos de saúde, rodovias etc.

   Parece que a ideia essencial ao ente administrativo – excelência em prestação de serviço – se acovarda por trás de critérios contrabandeados do setor privado. Não vai dar certo, como não deu certo, vez que a cobrança deveria dar-se mais pela direção em busca da excelência e não pelo mero resultado bom ou ruim.

    Esta ideia de que o serviço público deve ser excelente, e pronto, é defendida há muito tempo por juristas de renome, como Celso Antonio Bandeira de Mello, que diz, amparado na doutrina italiana: “ consoante o principio da boa administração, entende ser a eficiência mera decorrência da lei (e não da execução de serviços). Ou seja, de que a norma só quer a solução excelente”.

* Por João Luiz Arzeno, advogado (Texto publicado no jornal Gazeta do Povo, em 16/12/2017)