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DOCENTES DA UEPG NA DIA NACIONAL DE LUTA RUMO À GREVE GERAL CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

09/02/2018 às 01:02

 
      Os docentes da UEPG decidiram na assembleia realizada pelo SINDUEPG/Andes-SN, na tarde desta quinta-feira (08), aderir ao Dian Nacional de Luta Rumo à Greve Geral contra a Reforma da Previdência paralisando as atividades no dia 19 de fevereiro.  Esse dia de luta foi convocado pelas centrais sindicais, entre elas a CSP-Conlutas, da qual o Andes-SN é filiado. A agenda de atividades para esse dia deve ser divulgada em breve após reunião com demais sindicatos e movimentos sociais que juntos devem construir a Greve Geral. A Reforma da Previdência deve ir à votação no Congresso no dia 20.
      Outra deliberação é a realização no próximo dia 27 de fevereiro, da Assembleia Universitária com o Sintespo e DCE para avaliar e discutir o cenário de ataques do governo Beto Richa às IEES/PR. 
 
Novo SIAF e Meta 4: perda de autonomia das IEES/PR
 
      Foram repassados à categoria os informes sobre o novo Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF. Tal sistema, opera de forma independente ao Meta 4 e foi, segundo informações do governo e da reitoria, uma incompatibilidade dos dados do SIAF com o sistema da Caixa Econômica que gerou atrasos no pagamento dos salários dos docentes da UEPG no mês de janeiro. Embora a UEPG já esteja no Meta 4, a folha de pagamento da Instituição  ainda não está sendo gerada por esse sistema. A a previsão é que isso aconteça a partir do mês de maio. O sindicato alerta a categoria não haver garantias concretas que no mês de fevereiro não ocorram atrasos.
     No caso dos pensionistas os salários foram pagos somente na terça-feira (06), da mesma forma o SINDUEPG só recebeu os valores de contribuição sindical no dia 05, sendo que os descontos ocorreram no dia 01.  O SINDUEPG está oficiando a reitoria para esclarecer como será repassado os valores dos associados dentro dos novos sistemas (tanto SIAF quanto Meta 4).
     Na avaliação política do sindicato, para além de questões técnicas apresentadas como justificativas tanto do Governo quanto da Administração da UEPG, o que de fato está configurado  é a  interferência externa no processo de geração da folha e pagamento dos salários. Tal cenário materializa a perda de autonomia das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná razão pela qual desde o início o SINDUEPG e categoria docente se colocaram firmente contrários à inclusão da Instituição no Sistema Meta 4..
     Segundo a Profa. Rosangela Petuba, com os atrasos referentes ao mês de janeiro e também a situação da UEM que resiste em entregar os dados para inclusão no Meta 4 e sofre claramente as represálias por parte do governo, os docentes sentiram na prática cotidiana o efeito da perda de autonomia universitária. “Por isso declaramos nosso apoio e solidariedade à comunidade universitária da UEM que, bravamente, resiste ao ingresso no Sistema Meta 4 por compreender os efeitos nefastos que tal adesão terá sobre a Universidade, e  especialmente na carreira docente das IEES-PR. A defesa do movimento sindical é pela autonomia de todas as IEES/PR, e a UEM nos representa nessa luta”, conclui a presidente do sindicato.
Limiares TIDE
      Outro tema amplamente discutido na Assembléia foi refereente às Liminares em relação ao TIDE. No final de 2017 o conjunto dos sindicatos definiu como estratégia de encaminhamento por dois mandados de segurança de caráter liminar: um representado pelo SINDIPROL/ADUNICENTRO e outro pelas seções da ADUNIOESTE, SINDUEGP e SINDUNESPAR. Levados a diferentes desembargadores o resultado previsto se realizou: a primeira foi deferida parcialmente e a segunda indeferida. Governo deve solicitar recurso da decisão favorável na ação do Sindiprol. No caso do SINDUEPG a assessoria jurídica tem até dia 20 para encaminhar recurso da decisão da liminar que foi indeferida em primeira instância.
    Na semana passada Assessoria Jurídica – Regional Sul do Andes, informou que deve entrar com recurso e avalia que a justificativa para o indeferimento é frágil no aspecto jurídico, uma vez que esta alega não haver prejuízo no desmembramento do TIDE para cálculo das aposentadorias. O pedido de reforma terá como base a outra decisão de deferimento parcial concedida no processo do SINDIPROL e ADUNICENTRO.
     Nesse sentido, o SINDUEPG solicitou aos docentes que estão aguardando processo de aposentadoria e tenham sido notificados com apresentação dos valores da ParanaPrevidencia, que encaminhem ao sindicato como a mair urgência possível as cópias de seus respectivos processos nos quais se apresentam os cálculos de aposentadoria separando o TIDE do salário base para que o jurídico possa analisar e apresentar os dados no processo de reanálise da decisão inicial. Ou seja, apresentar os dados concretos que sobre os prejuízos.  Segundo informações da PRORH pelo menos 8 processos já retornaram e a média de redução salarial nesses cálculos é em torno de 15%. O SINDUEPG informa que o docente tem direito de solicitar cópia do cálculo apresentado e caso seja negado deve entrar com pedido formal solicitando cópia integral dos autos do processo. O Sindicato prepara  uma nota com todas as orientações de como esses professores devem proceder antes de assinar,  caso tenham discordância dos cálculos apresentados.