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Data-base: servidores públicos do Paraná continuam sem reposição salarial anual

04/06/2018 às 11:06

     Não há, até o presente momento, uma decisão final, por parte da justiça, a respeito das ações ingressadas contra o governo do Estado do Paraná, para que se cumpra o pagamento da data-base dos servidores públicos, conforme acordo estabelecido em 2015 (Lei Estadual 18.493/2015). 

     Existem três ações coletivas ingressadas pelo ANDES-SN, nas quais o SINDUEPG está representado junto com outros sindicatos, para reivindicar que seja cumprida a lei da data-base para reposição da inflação no salário anual dos servidores públicos. Desde 2015 o governador Beto Richa (PSDB) suspendeu de forma inconstitucional o pagamento conforme acordo estabelecido na Lei Estadual 18.493/2015.  

Ações Diretas de Inconstitucionalidade

     Duas dessas ações, ingressadas em 2017, são Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 5641/STF e ADI 1623641-2/TJPR). A ação no Supremo Tribunal Federal - STF, foi inicialmente requisitada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis/COBRAPOL, com data de entrada em  06 de janeiro de 2017. O pedido de admissão do ANDES, como terceiro interessado na qualidade de amicus curiae, ocorreu em 31 de maio de 2017.  A expressão amicus curiae (amigos da corte) indica um terceiro que pode opinar no processo.

    Ambas questionam, em diferentes instâncias (no Supremo Tribunal Federal -STF e Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR), a legalidade da Lei Estadual nº 18.907/2016. Conforme essa lei, o artigo 33 suspende, por tempo indeterminado e indefinido, as garantias e os prazos definidos no artigo 3º da Lei Estadual nº 18.493/2015.

     Aguarda-se decisão que, no caso do STF, uma vez proferida não permitirá recurso (exceto embargos declaratórios) e terá efeito imediato e retroativo. No entanto não há prazo para a sentença.

Ação Civil Pública

    Além das ADI’s, foi proposta uma Ação Civil Pública (nº 0003702-28.2017.8.16.0004), em nome do ANDES – SN. Essa ação contempla toda a categoria docente, para que seja efetuado o pagamento da data-base, conforme o cronograma estabelecido pelo art. 3º da Lei Estadual nº 18.493/2015.

   A ação reivindica que os valores devidos sejam corrigidos e acrescidos de juros moratórios. Esta ação foi suspensa pois, recentemente, o TJPR admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), cuja decisão irá influenciar todas as ações propostas com o mesmo objeto.

O que significa a IRDR?

    A decisão do TJPR em admitir um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), publicada no o Diário da Justiça nº 2212, em 05 de março/2018, tem como efeito suspender todas as ações coletivas e individuais enquanto a justiça avalia a questão submetida a julgamento de forma unificada. Mais do que os interesses da classe trabalhadora este movimento deve ser entendido como um procedimento protelatório, que exigirá a retomada das ações, ainda passíveis de recursos em instâncias superiores.

Orientações do SINDUEPG

     A direção segue acompanhando os trâmites dos processos em questão e entende que, no momento, a entrada de ações individuais pode representar prejuízo financeiro, além de alimentar falsas expectativas.

     Nesse sentido, compreende também que a luta em torno da questão da data-base deve seguir paralelamente no âmbito político, a fim de pressionar a governadora Cida Borghetti (PP), no comando do estado desde abril deste ano.

     Segundo Rosângela Petuba, presidenta do SINDUEPG, junto com outros sindicatos está prevista uma mobilização da categoria para este mês de junho, na capital do estado. “Nosso objetivo é pressionar a governadora Cida Borghetti para as nossas pautas, desde o projeto que regulamenta o TIDE, o calote da data-base e o ataque à autonomia universitária imposto pelo Sistema RH Meta-4”, avalia Rosângela.

    Em breve devem ser divulgadas datas e as estratégias para as mobilizações em defesa dos direitos dos docentes e das universidades públicas estaduais junto ao governo.