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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE RATINHO JUNIOR PREVÊ CONGELAMENTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

10/05/2019 às 03:05

Medida impede reajustes salariais, como data-base, avanços e crescimentos na carreira, enquadramentos salariais, transições e demais direitos


O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), confirma mais um ataque aos funcionalismo público com o Projeto de Lei Complementar (PLC 04/2019) confira íntegra aqui, que prevê congelamento em folha de pagamento. Protocolado pelo governador em 16 de abril na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), ao completar 102 dias de gestão do Estado, o PLC prevê implementar um novo regime de gestão administrativa e de finanças públicas no âmbito do Estado do Paraná, com base na necessidade de “alcançar e manter o equilíbrio das contas públicas e o alinhamento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, com metas estabelecidas no planejamento” ao longo de 20 anos no Estado.

 

A questão central do PLC 04/2019, que consta de 25 artigos, é impedir qualquer reajuste salarial aos servidores públicos, incluindo a data-base, avanços e crescimentos na carreira, enquadramentos salariais, transições e demais vantagens do quadro de pessoal do Estado. O presidente do Sindicato dos Docente da UEPG (SINDUEPG), Marcelo Ubiali Ferracioli, considera a medida com a finalidade exclusiva de acabar, de vez, com importantes direitos dos servidores públicos: “O projeto em questão é um ataque grave ao funcionalismo do Paraná, o que precariza ainda mais as condições de trabalho da categoria docente e, consequentemente, a qualidade da educação básica e superior de nosso Estado. Vamos nos mobilizar para impedir que seja aprovado”.

 

A retirada de direitos é expressa no artigo 19 do PCL 04/2019: “São requisitos aos direitos à promoção, progressão ou qualquer outro avanço na carreira, além daqueles previstos no estatuto funcional específico do servidor público civil ou militar, a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para despesa, atestada pelo próprio órgão competente, a existência de vaga na classe ou nível superior e a publicação de Chefe do Poder Executivo”.


 

Embora acordada a abertura de negociação com servidores públicos em 29 de abril deste ano, a partir da reunião com representantes do governo e com entidades sindicais no Palácio do Iguaçu, no mesmo dia da paralisação em nível estadual que levou a concentração de mais de 10 mil servidores públicos na Marcha ao Centro Cívico em Curitiba, o PLC 04/2019 ainda segue em tramitação na Assembleia Legislativa.

 

Ratinho Junior pretende, através do PLC 04/2019, implantar o Plano de Desenvolvimento de Longo Prazo (PDLP) com a ajuda do chamado Conselho de Gestão Governamental (CGG) a ser criado e “composto por sete membros, com participação da sociedade civil organizada e do Poder Executivo”. Conforme o PLC, artigo 11, parágrafo 2º, o “CGG tem por objetivo intensificar a participação direta da sociedade na busca de progressiva eficiência como princípio constitucional na Administração Pública e será formado por pessoas de notório saber nos campos da economia e gestão”.

 

A Assessoria Jurídica do SINDUEPG (confira Parecer Jurídico sobre PLC 04/2019) alerta que “condicionar o pagamento à existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a despesa de todas e quaisquer vantagens eventuais e pessoais dos servidores significa dizer que os direitos elementares previstos na Constituição Federal, como irredutibilidade de proventos, horas extras, 13º salários, férias com 1/3, adicional noturno, licença gestante, adicional de periculosidade e insalubridade, quinquênios, licenças especiais poderão ser congelados, reduzidos ou retirados a qualquer tempo e pelo prazo de vinte anos”.

 

A Assessoria Jurídica do SINDUEPG considera que os direitos dos servidores públicos “apresentam proteção reforçada na Constituição Federal e Estadual” e, portanto, alerta para o “arbítrio e a invasão de propostas legislativas inferiores, no caso, lei complementar”. Ainda de acordo com a Assessoria Jurídica do SINDUEPG, “todo e qualquer direito previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Paraná, ‘não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado’ [Revista Trimestral de Jurisprudência 175/1212-1213, decisão do Relator Ministro Celso de Mello], ainda que o esvaziamento desses direitos seja previsto em lei complementar, exatamente porque lei complementar não pode contrariar a Constituição e a ela deve se submeter”.

 

O SINDUEPG convoca a toda categoria para as constantes mobilizações e alerta que só através da resistência os servidores públicos poderão conter os constantes ataques do governador Ratinho Junior, que parece seguir a cartilha dos recentes governos anteriores, como Beto Richa (PSDB) e Cida Borghetti (PP).