TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DECIDE QUE TIDE DEVE SER INCORPORADO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
10/06/2020 às 04:06
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) decidiu em 27 de maio que o “Tempo Integral e Dedicação Exclusiva” (TIDE) configura regime de trabalho dos docentes do Magistério Superior do Estado e, por isso, deve ser incorporado aos proventos de inatividade (aposentadoria).
O ANDES-Sindicato Nacional, por meio de sua assessoria jurídica da Regional Sul, divulgou nota com orientações e esclarecimentos acerca da decisão.