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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DECIDE QUE TIDE DEVE SER INCORPORADO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA

10/06/2020 às 04:06


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) decidiu em 27 de maio que o “Tempo Integral e Dedicação Exclusiva” (TIDE) configura regime de trabalho dos docentes do Magistério Superior do Estado e, por isso, deve ser incorporado aos proventos de inatividade (aposentadoria). 
O ANDES-Sindicato Nacional, por meio de sua assessoria jurídica da Regional Sul, divulgou nota com orientações e esclarecimentos acerca da decisão.