Telefone
42.99867-9943

E-mail sinduepg@sinduepg.com.br

SINDUEPG E SEÇÕES SINDICAIS DA REGIONAL SUL ANDES-SN REFORÇAM AÇÃO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DAS PROMOÇÕES E PROGRESSÕES A TODA CARREIRA DOCENTE

27/11/2020 às 05:11


O SINDUEPG (Seção Sindical da Universidade Estadual de Ponta Grossa) e demais seções sindicais da Regional Sul Andes-SN reforçam pedido judicial para cumprimento das concessões das promoções e progressões a toda carreira docente nas Universidades Públicas do Paraná. 

O pedido foi juntado ao processo judicial das seções sindicais, em 19 de novembro passado, como resposta ao despacho do Executivo do Governo do Paraná (n.º 16.290.0978), de 11 de novembro, que autoriza o imediato pagamento das promoções e progressões somente para sete carreiras do funcionalismo paranaense, conforme o Boletim Jurídico do SINDUEPG em 26/11.  

Em 18 de agosto passado, o SINDUEPG e demais seções sindicais das Universidades Estaduais do Paraná, através da assessoria Jurídica da Regional Sul Andes-SN, impetraram ação judicial na Vara da Fazenda Pública, contra a ilegalidade do Decreto (Nº 4.385) de Ratinho Junior, de 27 de março deste ano, que suspendeu as concessões de promoções e progressões na carreira, autorizadas apenas para servidores da saúde e segurança. Em fase inicial, o processo aguarda a manifestação do Ministério Público.

O despacho de Ratinho Junior, com base no Decreto 6.082, de 4 de novembro, exclui o benefício a milhares de professora(e)s e profissionais do ensino básico às Universidades, um grave ataque à Educação. A medida do Governo fere o princípio da isonomia no funcionalismo público e trata-se de uma violação do artigo 5º da Constituição Federal, conforme denuncia o Boletim Jurídico do SINDUEPG. “Os professores das Universidades Estaduais estão todos abrangidos pela mesma carreira e devem cumprir os mesmos requisitos legais”, diz o Boletim Jurídico.

O despacho de 11 de novembro  “demonstra e confirma as medidas ilegais cometidas pelo Governo Ratinho Junior”, expõe o Boletim Jurídico. Isto porque, “ao permitir essas promoções e progressões reconhece expressamente a ilegalidade do Decreto nº 4.385/2020, já que não existe e nunca existiu qualquer óbice legal para o desenvolvimento na carreira, conforme pareceres e nota técnica anexados ao processo e, agora, ratificado pelo despacho em questão”, confirma o documento jurídico. 

“A ação judicial objetiva o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros moratórios e a retificação retroativa das progressões/promoções pertinentes, garantindo-se a apropriação dos interstícios em suas datas originárias, ou seja, a recomposição total das progressões/promoções da categoria docente que forem prejudicadas”, diz o Boletim Jurídico do SINDUEPG.

Veja o boletim jurídico na íntegra AQUI.